segunda-feira, 31 de agosto de 2009


Prefeito Abade de Porto Seguro deverá
empossar aprovados em concurso público



O promotor de Justiça Dioneles Leone Santana Filho ajuizou ação civil pública por obrigação de fazer contra o Município de Porto Seguro, representado pelo prefeito Gilberto Pereira Abade, requerendo que os servidores contratados irregularmente pelo Município sejam liminarmente dispensados. O representante do Ministério Público estadual também requer, em caráter liminar, que os suplentes aprovados no concurso público sejam regularmente investidos nos seus cargos.


Dioneles Santana lembrou que instaurou inquérito civil público em outubro do ano passado tendo em vista que vários cidadãos procuraram a Promotoria de Justiça de Porto Seguro (município localizado a 707km de Salvador) informando que, apesar de terem sido aprovados no último concurso público municipal, estariam trabalhando como contratados, atuando como enfermeiros, professores, merendeiras, dentre outros cargos. Tais pessoas, explicou ele, foram aprovados em colocação que excedeu o número de vagas oferecidas, sendo considerados 'suplentes'. “Tendo havido a posse dos 'aprovados' que preencheram o número de vagas oferecidas em edital, restaram vários 'suplentes' que foram chamados pela administração para trabalhar sem que lhes tenham sido asseguradas as garantias de um servidor concursado”, acrescentou o promotor de Justiça.


O representante do MP chamou atenção para o fato de que houve ainda contratação de pessoas que sequer realizaram o concurso público e que continuam trabalhando irregularmente como contratados para o Município, “dando conta do descalabro cometido pela Administração Pública, que, visando cumprir compromissos político-eleitoreiros, prefere dar 'emprego' aos apadrinhados políticos, ferindo frontalmente o princípio da legalidade administrativa, bem como da moralidade”.


Para assegurar obediência à Constituição, lembrou o promotor de Justiça, o Ministério Público firmou Termos de Ajustamento de Conduta em abril e maio últimos com o Município, objetivando a substituição do vínculo do pessoal contratato temporariamente de acordo com a folha de pagamento pelos aprovados no concurso público, e dar posse ao pessoal aprovado para a área de educação, não tendo o Município cumprido o acordado. Dioneles Santana também destacou que as declarações fornecidas por representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), por professores e profissionais da área de saúde confirmam que as vagas existem e que há necessidade premente de convocação, “só não ocorrendo em razão de conchavos políticos, vez que trabalham como contratados, sob o manto da excepcionalidade, não só os suplentes, mas também pessoas que sequer prestaram o concurso público”.


Na ação civil, o representante do MP pediu também que seja requisitado ao Tribunal de Contas dos Municípios a lista nominal e completa de todos os funcionários que receberam pagamento de salário do Município de janeiro a julho de 2009; que sejam declarados nulos os atos de contratação dos servidores sem concurso público ou daqueles que prestaram o concurso (suplentes) mas estão trabalhando em regime de contratação temporária; que seja determinado que sejam empossados e investidos nos respectivos cargos os 'suplentes' aprovados no concurso e que foram chamados para trabalhar como contratados; e que sejam empossados, na ordem de classificação, quantos suplentes forem necessários para suprir as vagas existentes decorrentes das anulações dos contratos.

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