sexta-feira, 18 de novembro de 2011


Congresso e Governo não priorizam o PNEPDFImprimirE-mail
O prazo para apresentação do parecer da Comissão Especial da Câmara dos Deputados ao PL 8.035/10, que dispõe sobre a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, inicialmente marcado para 3 de novembro, foi adiado por duas vezes e agora tem previsão para os próximos dias 22 ou 23 de novembro. Trata-se de uma situação que preocupa a todos, pois a sociedade esperava contar com o PNE aprovado pelo Congresso (Câmara e Senado) neste ano de 2011.
Embora os motivos para os adiamentos não tenham sido revelados, duas situações parecem justificar o caráter protelatório empregado à tramitação do PNE.
Sob o aspecto do mérito, o governo tem feito “jogo duro” para manter a previsão de investimento do PIB em 7% ao longo da próxima década, patamar este que não garante o atendimento com qualidade na educação básica, à luz dos preceitos da Emenda Constitucional nº 59, tampouco permite expandir o ensino superior público na proporção capaz de reverter seu atendimento majoritariamente elitista.
Em relação ao tempo processual, o Congresso demonstra claramente que há outras prioridades acima do PNE. Por parte da base do governo, a agenda central é a renovação da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Pelo lado da oposição, a tentativa de instalação de inúmeras CPIs, pautadas pela mídia, consome grande parte dos esforços parlamentares.
Enquanto isso, governadores e prefeitos reclamam a falta de recursos para cumprir a lei do piso do magistério e pouco se avança na qualidade da educação. E nós perguntamos: até quando o discurso sobreporá efetivas ações políticas?
A sociedade tem feito a sua parte. Em 26 de outubro realizou grande marcha em Brasília pelos 10% do PIB para a educação pública. Por parte dos sindicatos da educação, inúmeras greves foram deflagradas nos estados e municípios, em 2011, em razão do descumprimento do piso salarial nacional do magistério vinculado aos planos de carreira da categoria. Mas parece que o Congresso e os governantes do país não se sensibilizaram com essas realidades.
De nossa parte, prometemos mais lutas até que a educação seja prioridade de fato.

As dificuldades enfrentadas pela categoria em Porto Seguro é igual a de tantas outras no Brasil. Nossa união pela Valorização Profissional e da Carreira é que faz a diferença.
Em Porto Seguro a categoria espera celeridade no Processo de Revisão do Plano de Carreira. As palavras de ordens do dia, são:


Plano de Carreira, votação já!


Valorização Sempre!


Estamos juntamente com a CNTE, lutando pela valorização profissional dos Trabalhadores em Educação em todo o pais. Sua participação é muito importante. Nos procurem e apresentem suas propostas.


Analisem a publicação da CNTE, quanto ao novo Piso Salarial:



Em 2011, o PSPN é R$ 1.597,87PDFImprimirE-mail
CNTE Informa 561
Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05.
Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05.

Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.

A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:

“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”

Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.

Valorização já !
                                                                                             ( Jurandy Nasicmento)

                                                                             







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