sábado, 12 de novembro de 2011

A Conquista do Piso Salarial


Mobilização pelo piso salarial dos Educadores obtém conquista históricaPDFImprimirE-mail
Juçara Dutra Vieira
Secretária de Finanças da CNTE e Vice-Presidente da Internacional da Educação

No final da noite de ontem (02 de julho), o Senado Federal aprovou projeto de lei que institui o “piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”. A lei beneficiará, diretamente, um milhão e meio de educadores (pela projeção do MEC) e, indiretamente, quarenta e seis milhões de alunos das redes públicas brasileiras. Conjugado com outras medidas indispensáveis à valorização profissional (como carreira e formação), ao adequado financiamento e à gestão democrática, o piso será um potente instrumento para a elevação da qualidade da educação brasileira.
O projeto tramitava desde abril de 2007 no Congresso, onde já havia iniciativas similares. A previsão era de aprovação em agosto daquele ano. Porém, as insuficiências da proposta original provocaram a necessidade de uma intensa mobilização de educadores, coordenados pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE) e de agentes políticos, como parlamentares ligados à educação e/ou ao movimento social e gestores, vinculados ao MEC, ao CONSED e à UNDIME, especialmente.
A idéia de um salário de abrangência nacional remonta ao Império. A Lei de Educação de 15 de outubro de 1827 estabeleceu uma remuneração anual entre 300$000 e 500$000 (trezentos e quinhentos mil réis) para os professores da época. A determinação não vingou, assim como outras que a sucederam. Entre os motivos, situa-se a histórica insuficiência de investimentos, a opção pela descentralização da educação básica e a falta de prioridade real às políticas sociais.
Por isso, a decisão de ontem tem, pelo menos, três grandes significados expressos no próprio teor da Lei: “piso”, que consiste em um valor abaixo do qual não pode ser estabelecido nenhum vencimento inicial de carreira; “profissional”, isto é, indutor da formação e da dedicação exclusiva à área da educação; “nacional”, que significa a superação das desigualdades provocadas por fatores sócio-econômicos mas, também, por questões decorrentes do pacto federativo, como a descentralização da educação básica.
O piso terá o mesmo impacto que a instituição do salário mínimo teve para a classe trabalhadora nos anos 40, tanto pelas suas potencialidades quanto pelos seus limites. O dado positivo é o próprio reconhecimento de que a profissão exige um patamar básico de remuneração. Um fator limitante é a necessidade de ampliação de seu poder aquisitivo para além dos mecanismos de correção da inflação já previstos.
Neste momento e, no futuro próximo, a agenda da categoria deve ser a de inclusão de todos os trabalhadores em educação (o parlamento não contemplou os funcionários de escola), o aperfeiçoamento do projeto de diretrizes nacionais de carreira (que tramita na Câmara dos Deputados) e o aperfeiçoamento do sistema nacional de formação. Asseguradas estas condições básicas de exercício profissional, as lutas dos educadores poderão ampliar os espaços - construídos com muitas dificuldades - de discussão de práticas pedagógicas e de alternativas à melhoria da educação.
Resumo do projeto aprovado:
Valor do piso: R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais)
Complementação da União: Estados e municípios que, comprovadamente, não tiverem capacidade financeira, receberão complemento da União.
Carga horária semanal: 40 horas(no máximo)
Distribuição da carga horária: 2/3 em atividades de interação com o educando e 1/3 para estudos, planejamento e demais atividades previstas no Projeto Político Pedagógico
Correção: anual, no mês de janeiro, de acordo com o percentual de crescimento do custo-aluno
Vigência: 2008, sendo que a obrigatoriedade para a integralização é o ano de 2010.
Abrangência: professores ativos, aposentados (e pensionistas) das redes públicas de educação básica
Nível de formação: médio (professores com habilitação superior ou pós-graduação receberão o valor acrescido das vantagens previstas na carreira)
Interface: Diretrizes Nacionais de Carreira, projeto que tramita na Câmara dos Deputados. Municípios, estados e DF devem introduzir o piso nas respectivas carreiras.

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