Comissão aprova prazo para professor da educação básica fazer curso superior
2/12 | 10:13
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (30) proposta que dá prazo de seis anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para os professores da educação básica com a formação em nível médio, na modalidade normal, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena.
Esse prazo não se aplica a professores com formação em ensino médio de modalidade normal que trabalhem em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental.
A proposta previa a inabilitação dos professores que não cumprissem o prazo. Entretanto, a comissão retirou a punição. Segundo a relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não há como inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ou seja, o prazo permanece, mas não há punição se não for cumprido.
Conforme a proposta, será garantida a formação continuada a esses professores, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.
A proposta é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, que já havia sido aprovado pela Câmara e foi alterado pelos senadores. O substitutivo foi aprovado pela comissão com alterações.
A proposta aprovada prevê também que o Ministério da Educação estabelecerá nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de professores.
Incentivo
União, estados e municípios deverão, de acordo com o texto, adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a criação de programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura e graduação plena nas instituições de educação superior.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita para as pessoas em idade escolar para o ensino fundamental, dos 5 aos 17 anos.
A proposta adapta diversos pontos da LDB às exigências estabelecidas pela Emenda Constitucional 59, de 2009, que estabeleceu o ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Antes, o ensino obrigatório era dos 6 aos 14 anos.
Proposta original
O projeto enviado pelo Executivo continha originalmente de duas disposições básicas. Propunha a alteração do art. 62 da Lei nº 9.394, de 1996 (LDB), passando a exigir formação em nível superior para a docência em todo o ensino fundamental e no ensino médio, admitindo a formação em nível médio, na modalidade normal, apenas o magistério na educação infantil. O texto não previa incentivos nem prazo para conclusão em curso superior. Além disso, o texto original já estabelecia nota mínima do Enem como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de docentes.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Autor: Agência Câmara
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