Bom dia prezados/as
colegas,
Informamos que, de
acordo com o Estatuto do Magistério Lei nº 992/12 no art. 116 estabelece que: O PRAZO PARA
ENTREGA DE REQUERIMENTOS PARA CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DE QUALQUER
NATUREZA É ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE OUTUBRO, OU SEJA, 60 DIAS ANTES DO
TÉRMINO DO ANO LETIVO.
Saudações...
A Diretoria.
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