terça-feira, 31 de maio de 2016

INFORMATIVO

Bom dia prezados/as colegas,

Informamos que, de acordo com o Estatuto do Magistério Lei nº 992/12 no art. 116 estabelece que: O PRAZO PARA ENTREGA DE REQUERIMENTOS PARA CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA É ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE OUTUBRO, OU SEJA, 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO ANO LETIVO.

Saudações...

A Diretoria.


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