sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Aviso

Leiam a Mensagem final.
Leiam a Mensagem Final.

Retrospectiva 2010

Aguardem! A Retrospectiva 2010 vem aí.
Tudo sobre o que aconteceu em 2010 no município de Porto Seguro envolvendo a Educação.

Não deixem de acompanhar!

Mensagem final 2010

From: jurandyaplb@hotmail.comTo: aplblivretransparente@hotmail.comSubject: MensagemDate: Fri, 24 Dec 2010 03:48:24 +0300
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A APLB- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Porto Seguro – BA, deseja a todos que:
A amizade, o amor, a Sabedoria, o reconhecimento e a Paz, façam parte do nosso cotidiano em 2011 e seja uma realidade nos anos que virão.
A luta por uma Educação de qualidade continua. Requeremos de vocês ações que possam ajudar a nos conduzir ao sucesso, a partilhar os momentos incondicionalmente, sem nada exigir em troca, visando o bem comum dos nossos trabalhadores. Ao longo de nossas histórias, podemos olhar para trás e ver que não conquistamos com facilidades; foi preciso o empenho de alguns poucos corajosos, para tentar mudar. A luta pelas conquistas continua do mesmo modo. Teremos que reconhecer as diferenças dentro de um princípio de igualdade, porque os objetivos são os mesmos: Atender aos trabalhadores da Educação com a maior eficácia possível. Sabemos da dificuldade e somos levados a uma união haja vista, pouco exercitada, mas necessária aos educadores que desejam mudar o rumo das vidas de tanta gente, que depende de nós. Uma união, fará a diferença no estudo, planejamento e prática daquilo que nos propusemos a fazer: Educação. Educação capaz de transformar os elementos sociais, dando-lhes a condição de serem críticos, construtores e propagadores das idéias que divulgamos em sala de aula. Temos um grande desafio ao confrontar a realidade social com o exercício da cidadania. Criemos aqui um novo paradigma, capaz de unir os profissionais e as pessoas. Precisamos atuar nas escolas olhando de forma especial e única, para os mesmos problemas. Em 2011, quero olhar nos olhos dos meus colegas e enxergar as conquistas que juntos alcançamos. O resultado dessa união, virá em forma de benefícios, de alegrias e objetivos concretizados. Temos grandes deveres a cumprir e temos os nossos direitos a serem respeitados. As responsabilidades são múltiplas e cabe a cada um de nós, a reflexão, o partilhar, o querer e a ação mobilizadora.
Queremos Paz. Mas primeiro temos que reconhecer o direito do outro a essa paz. Aí, com o domínio do amor em nossos corações, seremos capazes de reproduzir a todos, o sentido real daquilo que como missão Deus nos concedeu. Ninguém é educador por acaso. Essa difícil tarefa foi confiada por Deus. Analise, que existiam muitos caminhos e você decidiu por este. A escolha foi sua. A concessão foi divina. Se durante o ano de 2010, erramos com a família, com o trabalho, com o(a) amigo(a), não vamos ficar parados lamentando. Levantemo-nos e de cabeças erguidas caminhemos de encontro aos nossos objetivos. Existem pessoas de todos os caracteres, mas pense: Todos tem o sangue vermelho.
Vamos dar as mãos, para que as gerações futuras possam se orgulhar de nós. Homens e mulheres, capazes de contrariar o mundo para provar que estão certos. É o que desejamos a cada um de vocês que se esforçou para promover a Educação que queremos, a cidadania, o respeito, a liberdade, o equilíbrio entre as pessoas, a vida e a Paz.
Um forte abraço da Diretoria da APLB – Sindicato ( Jurandy Nascimento ) dezembro de 2010

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

COMUNICADOR URGENTE

Atenção srs( as) convidados (as) para a Audiência Pública em Porto Seguro, prevista para 14 de dezembro. por força das circunstância, a Audiência foi cancela, ficando a ser confirmada no inicio do ano letivo de 2011.
Aproveitamos para desejar a todos e todas,um feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações.



Gratos,

APLB- Sindicato de Educação de Porto Seguro

MANIFESTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Ao Exmo. Sr. Presidente da República,

Sr. Luís Inácio Lula da Silva.

Excelência, nós profissionais da Educação de Porto Seguro, colocamos em suas mãos a esperança à nossa sede de justiça e verdade. Já se passaram 418 dias desde que nossos colegas professores e sindicalistas foram assassinados. Muito foi feito, mas os nossos esforços em ver os culpados punidos tem sido insuficiente diante da articulação, inclusive de aliados seus, para livrá-los da culpa que carregarão para o resto de suas vidas. Sabemos pelas provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual da Bahia, que muitas culpas lhes são imputadas, no entanto, os elementos foram até o presente momento, insuficientes para que suas prisões fossem decretadas definitivamente.

Ninguém se responsabilizou pelas mortes de Álvaro e Elisney. Homens íntegros que foram assassinados por defender o mesmo país defendido por Vossa Excelência, nordestinos como o senhor, de origens pobres como a sua. Mas que como o nosso Presidente da República, carregavam dentro de si, o sonho de ver uma cidadania mais justa, livre da tirania dos ricos poderosos. Eles doavam o melhor que tinham, para verem a sociedade avançar. Sempre estiveram dispostos ao sacrifício, até que naquele início de noite, sacrificaram suas vidas por uma Educação de Qualidade. Não há nenhuma outra acusação: Eles foram assassinados por defender a merenda escolar, melhores condições de trabalho para os seus colegas, por fiscalizarem os programas do governo, por não aceitarem as diversas falcatruas viciosas em nosso município. Enfim , Sr. Presidente, tiraram de nós, homens que como o senhor queriam o bem maior para a Terra Mãe do nosso solo chamado Brasil.

Não podemos, excelência, permitir que assassinos fiquem livres em nosso meio, enquanto cidadãos de bem são acusados de forma caluniosa, abusiva e desrespeitosa. Homens como os Drs. Roberto Costa de Freitas Júnior (Juiz de Direito), Dioneles Leone Santana Filho (Promotor de Justiça) e Evy Paternostro (Delegado Regional da Polícia Civil), responsáveis pelas prisões temporárias desses criminosos. São perseguidos pelos aliados dos

acusados, por não terem se vendido ao Crime Organizado de Porto Seguro. Essa é a nossa realidade, esse é o nosso apelo como cidadãos de bem, como profissionais da Educação, como pais, amigos e irmãos de Álvaro e Elisney; como eleitores por dois mandatos do homem que mudou a história no Brasil e no Mundo. O “Lula que foi capaz de nos representar muito bem durante quase oito anos. E isso foi e será motivo de orgulho para cada brasileiro que carrega dentro de si o desejo de um país forte. Obrigado por todos os gestos que teve, tentando fazer a diferença num país castigado pela insanidade política, pela arbitrariedade e pela corrupção. Nunca as Polícias e a Justiça trabalharam tanto... Acreditamos nelas, e é por esse senso de responsabilidade com o povo brasileiro, que colocamos mais uma vez sob sua apreciação o Caso de Porto Seguro. Não permita que seus esforços sejam manchados pela atração pelo dinheiro público. Justiça seja feita.

Sabemos que é difícil, mas tudo é capaz ao que crê. Esperamos que esse novo momento que vivenciamos seja capaz de trazer a paz aos nossos corações. Um novo ano se aproxima e muito temos o que fazer, mas não descansaremos até vermos os assassinos sentenciados e atrás das grades. Os verdadeiros culpados. SUA CONTRIBUIÇÃO É FUNDAMENTAL...

Não podemos esperar de um grande líder como o senhor uma postura que não seja voltada para a justiça e o bem comum. Porto Seguro, a Bahia e o Brasil, aguardam ansiosos, que providências sejam tomadas no sentido de um acompanhamento minucioso a este caso.

VIOLÊNCIA NUNCA MAIS! É o que o povo de Porto Seguro deseja. Três professores já foram assassinados (Belarmino, o Bell, Álvaro e Elisney) e não queremos mais vítimas na Educação. Todos por defender os mesmos ideais: Qualidade na Educação. Respeito e um perfeito gerenciamento às verbas do FUNDEF e FUNDEB. A nossa parte, temos feito. Cabe ao Executivo Federal executar meios que coíbam com as ações dos criminosos da Educação.

Temos nos empenhado para que o Brasil continue avançando e queremos uma resposta à altura dos nossos líderes maiores. Em especial, Senhor Presidente, a sua. Não podemos mais conviver com tanta sujeira neste país. Até aqui, valeu o esforço, notado em alguns setores, mas falta muito. Nosso município é mais um dos que desvia a verba da Educação

e joga a culpa no inchaço da folha. A recomposição salarial não é concedida, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite... Profissionais são demitidos e têm suas cargas

horárias reduzidas, alegando-se adequação à lei. No entanto, sabe-se todos, que tudo não passa de maqueagem política. Esses são os homens que dizem estar com o avanço do Brasil...

Presidente LULA, diante do quadro caótico que nos encontramos, não vemos outra alternativa senão pedir uma intervenção federal em PORTO SEGURO. O povo quer uma auditoria nas contas da prefeitura, antes que o tempo diga: É tarde demais.

Em nome de todos aqueles que foram capazes de contrariar a muitos e votar 13, concluo nossa carta lembrando-lhe das ações que não podem faltar até o último dia do Governo LULA/ Um País de Todos Nós:

1. Maior número de juízes para a Comarca de Porto Seguro;

2. Julgamento justo aos envolvidos no assassinato dos professores Álvaro e Elisney;

3. Audiência Púbica com representantes do Governo Federal;

4. Auditoria nas contas da Prefeitura de Porto Seguro.

Assim, poderemos trabalhar e repousar a cabeça ao final da jornada, com a consciência do dever cumprido. Reproduzo aqui o anseio de milhares de portossegurenses. Busque sempre à Deus. Esteja com Deus. Retorne em Paz.

Porto Seguro, 10 de dezembro de 2010

_____________________________

Jurandy Santos Nascimento

Presidente Sindical

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

terça-feira, 23 de novembro de 2010

PARALISAÇÃO




Limite pré- aprovado até uma vez e meia o valor do seu salário. sem anuidade s/ consulta ao SPC e SERASA, parcelamos em ate 12 vezes sem juros.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

domingo, 31 de outubro de 2010

ASSEMBLÉIA GEERAL

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Porto Seguro - BA, CONVOCA todos os trabalhadores para uma Assembléia Geral nesta quarta feira, 03/11/2010 às 15:00h, no Colégio Municipal de Porto Seguro.


PAUTA:

Desconto dos salários realizado pelo Executivo Municipal

Corte das 20 horas dos professores

Explicação com o advogado da APLB


APLB SINDICATO - Delegacia da Costa do Descobrimento.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

STF reconhece direito de greve em estágio probatório

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve do setor privado ao serviço público.

A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.

A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE 226966) de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um mandado de segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha. (Sinsep).

terça-feira, 19 de outubro de 2010

DIREITO DE GREVE

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Dorothea Werneck

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

terça-feira, 28 de setembro de 2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

PARALISAÇÃO DO DIA 17 DE SETEMBRO

Em memória de Álvaro e Elisney, assassinados em 17 de setembro de 2009, a categoria decidiu em assembléia que em 17 de setembro, anualmente, haverá paralisação das atividades escolares.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

ATENÇÃO SENHORES FILIADOS:

ANTECIPEM SUAS INSCRIÇÕES PARA O I CONGRESSO DE EDUCAÇÃO, POIS TEMOS UM NÚMERO LIMITADO DE VAGAS.

CONVITE PARA CARREATA



segunda-feira, 13 de setembro de 2010

I Congresso de Educação de Porto Seguro


I Congresso de Educação de Porto Seguro

“Se a educação não transformar a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda”

Paulo Freire

PROGRAMAÇÃO

Sexta Feira, 17/09

8:00

Mesa de Diálogo

Coordenador: Silvino de Oliveira Filho

A Memória e esquecimento: a importância da memória na luta social.

Professora Doutora Elis Cristina Fiamengue/UESC

Movimento Sindical: o caso de Porto Seguro

João Climário – Diretor do Sindicato dos Bancários do Extremo-Sul e da CUT-BA

10:00

Homenagem Póstuma:

11:00

Palestra

Direitos Humanos, Cidadania e Educação

Doutor Dioneles Leone Santana Filho– Promotor de Justiça de Porto Seguro

12:30

Almoço

14:00 às

16:40

Mesa de Diálogo

Coordenador:

Culturas Silenciadas e a Negação do Direito à Educação

· Educação de Pessoas Jovens e Adultas – Professor Neilton Castro da Cruz/Mestrando em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais/Professor da Rede Municipal de Porto Seguro.

· Educação no Campo – Professor José Carlos Evangelista – Mestrando – PUC/São Paulo/Fundação Ford/Coordenador do Forum da Educação do Campo.

· Estudos de Gênero e Educação – Professora Mestre Florisbete de Jesus Silva/Unisul Bahia/Professora da Rede Municipal de Porto Seguro.

16:40

Intervalo Cultural

17:00

Carreata

19:00

Culto Ecumênico’’’ – Escola Municipal Frei Calixto

Sábado, 18/09

8:00 ÀS 12:30

CICLO DE PALESTRAS

8:00 às

10:40

Mesa de Diálogo

Culturas Silenciadas e a Negação do Direito a Educação

Coordenador:

· Educação e Relações Etnico-racias: a cultura africana e afro brasileira na escola – Professor Mestre Alexandre Fernandes/IFBA – Porto Seguro.

· Educação de Pessoas com Deficiência: a luta pela acessibilidade – Professor Especialista Everal Virgilio/ Professor da Rede Municipal de Porto Seguro.

· A temática indígena na sala de aula: Francisco Cancela – Professor Auxiliar da UNEB, Doutorando em História Social pela Universidade Federal da Bahia

10:40

Intervalo

10:40

Condições do Trabalho Docente – Professor Geovani de Jesus Silva – UESC - /Doutorando em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais

12:00 às 14:00

Almoço

14:00 às 16:40

PALESTRA

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Joel Câmara – Consultor Técnico da APLB

16:40

Intervalo Cultural

17:00

18:30

Apresentação Cultural